O que muda no CODEX? Highlights do 39º Committee on Nutrition and Foods for Special Dietary Uses (CCNFSDU).

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O que muda no CODEX? Highlights do 39º Committee  on Nutrition and Foods for Special Dietary Uses (CCNFSDU). (publications)

Este material é um Highlight escrito pela Dra. Virgínia Resende Silva Weffort que esteve presente na última reunião do Codex em Dezembro de 2017, representando a Sociedade Brasileira de Pediatria. Nessa reunião, foi revisado as normas tanto das fórmulas infantis quanto de produtos para crianças de primeira infância.

Dra. Virgínia Resende Silva Weffort .Highlights do 39º Committee on Nutrition and Foods for Special Dietary Uses (CCNFSDU).

Prof. Dra. Virgínia Resende Silva Weffort

  • Mestre e Doutora em Pediatria pela FMUSP/RP 
  • Professora Associada na Universidade Federal do Triângulo Mineiro
  • Presidente do Departamento Científico de Nutrologia da SBP

1-Introdução

O Codex Alimentarius possui o Committee on Nutrition and Foods for Special Dietary Uses (CCNFSDU), onde são definidos os nutrientes dos vários produtos industrializados, visando uma alimentação saudável e o mais próxima possível do alimento natural. Para isso, os países membros dessa comissão, realizam discussões internas e no final de cada ano acontece uma reunião presencial com seus membros, para alinhar as atualizações propostas em reu- niões anteriores. No Brasil, a ANVISA é membro do CODEX desde julho de 1968 e a Socieda- de Brasileira de Pediatria (SBP) tem participado das reuniões nos últimos 10 anos e há 3 anos, nos fóruns presenciais.

O grupo de trabalho na ANVISA é composto por membros que representam a SBP, a IBFAN, a Associação Brasileira de Nutricionistas (AS- BRAN), a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde (CGAN), repre- sentantes das Indústrias, do IDEC entre outros. As discussões são pautadas em documentos científicos atuais, a fim de responder as solici- tações de atualizações do Codex, coordenadas por um grupo eletrônico.

Em 2017, no período de 4 a 8 de dezembro acon- teceu a 39a reunião do Codex sobre Nutrição e Alimentos para Utilizações Dietéticas Especiais (CCNFSDU), na cidade de Berlin (Alemanha).

Participaram da reunião 350 delegados de 70 pa- íses e mais de 30 organizações observadoras in- ternacionais como: ESPGHAN (European Society For Paediatric Gastroenterology Hepatology And Nutrition); IDF/FID (International Diabetes Fede- ration); IFPRI (International Food Policy Research Institute); ILCA (International Lactation Consul- tant Association); ILSI (International Life Sciences Institute); IBFAN (The International Baby Food Action Network ou Rede internacional em defesa do direito de amamentar); IACFO (International Association of Consumer Food Organizations); e ONU (Organizações das Nações Unidas).

A reunião iniciou com a Secretária de Estado Parlamentar, a Dra. Maria Flachsbarth, que des- tacou a importância contínua do trabalho do comitê na proteção da saúde... “Esta comissão tem uma responsabilidade muito especial à me- dida que desenvolve padrões, diretrizes e reco- mendações para alimentos destinados a pesso- as que precisam de cuidados especiais devido a necessidades dietéticas específicas”.

2.1 Revisão das normas de Fórmulas Infantis para crianças de 6 a 12 meses.

As discussões foram iniciadas em 2014. A pre- sidente do grupo de trabalho eletrônico (EWG) deste tema apresentou o item e resumiu breve- mente o trabalho realizado, com foco na prote- ína e no DHA (ácido docosahexaenóico), que ficaram pendentes. Em 2016, no CCNFSDU38, os membros concordaram em adiar a decisão sobre um nível mínimo de proteína, proposto 1,6 g/100kcal  pela Autoridade Europeia para   a Segurança dos Alimentos (EFSA) a espera de novos trabalhos científicos que embasassem esta alteração. Ela salientou que a proposta da EFSA não foi aceita por todos, principalmente pelos países em desenvolvimento que prefe- rem continuar com o mínimo de 1,8g/100 kcal.

O argumento para continuar com este valor se baseia na alta incidência de desnutrição que ocorre no período de desmame, sendo neces- sária a ingestão de proteína de melhor quali- dade e de alto valor nutricional. Em muitos países, a alimentação complementar possui baixos teores de proteína e muitas vezes de baixa qualidade, portanto não fornecem níveis suficientes de proteínas.

No caso de algum país adotar produtos com ní- veis de proteína entre 1,6g /100 kcal e 1,8g/100 kcal, esses devem ser avaliados quanto à sua segurança e adequação, além de ser avaliado com base em evidências clínicas.

A CONCLUSÃO DO COMITÊ:

Limite mínimo de proteína: 1,8g/100 kcal, com nota de rodapé para 1,6g/100 kcal, desde que tenha estudos científicos nacionais

Todas as fórmulas à base de proteína hidrolisada devem ser avaliadas clinicamente e não apenas aquelas com teor inferior a 2,25g/100 kcal

Quanto ao DHA, a presidente do EWG observou que foi acordado como um ingrediente opcional, porém deve garantir níveis efetivos, quando for adicionado. Após discussões, chegou-se a conclusão que apesar da importância deste nutriente e do ARA (ácido araquidônico), a criança maior já tem uma alimentação diversificada podendo recebe-los em outros alimentos. Ficou acordado como opcional   e com o limite máximo de ingestão (GUL) de 30mg/100 kcal, e o nível mínimo 20mg/100 kcal. Nos casos de adição de HA deve-se adicionar ARA na proporção de 1:1.

Em 2016, ficaram pendentes os níveis de prote- ína, gordura e carboidratos. A maior parte dos países entendeu que não seria necessário definir &&mento de limite máximo para carboidratos e de limite mínimo para gorduras totais garantiria uma distribuição adequada deste macronutriente.

As sugestões de níveis máximos e mínimos fo- ram baseadas nos argumentos abaixo.

GORDURA:

O conteúdo mínimo de 4g/100 kcal de gordura, corresponderia a 36% da ingestão de energia. A este respeito, um observador esclareceu que 28-29% da energia deve provir da gordura e que o produto faz parte de uma dieta diversificada. Também foi observado que todos os nutrientes de- vem ser examinados em conjunto e somam até 100 kcal (ou seja, tendo em conta o conteúdo total mínimo de gorduras, proteínas e carboidratos).

O teor mínimo de gordura total de 3,5g/100 kcal foi justificado:

  • Que este nível seguiu a linha de diretrizes de saúde pública, que recomendava reduzir a inges- tão de gordura por crianças pequenas.
  • Que este nível foi adaptado ao leite com baixo teor de gordura ou com um teor de gordura de 2%, recomendado como parte da dieta desta faixa etária.
  • O excesso de peso tornou-se um problema e, portanto, foi necessário adotar o menor teor mínimo de gordura.
  • Que esse nível era próximo do teor mínimo de gordura do leite materno.

     

    CARBOIDRATO:

    O nível máximo de 12,5g/100 kcal de carboidratos foi justificado por:

     

  • Que esse nível era próximo do leite materno.
  • Que o nível estava dentro do intervalo recomendado para carboidratos disponíveis e contri- buiria, aproximadamente, para 30% da ingestão de energia, porcentagem que seguiu as reco- mendações relacionadas à energia.
  • Que foi necessário limitar a adição de açúcares.
  • Que os carboidratos devem ser limitados para evitar que os bebês consumam produtos com alto teor de açúcares após o desmame.
  • Que esse nível foi baseado em modelos alimentares.
  • Isso seguiu a linha de recomendações internacionais sobre o intervalo de nutrientes para crianças pequenas.Que, juntamente com o nível de proteína acordado e o teor total mínimo de gordura proposto, 14g/100 kcal foi um nível adequado para atingir 100 kcal.
  • Foi esclarecido que, se o nível de 14g de carboidratos disponíveis /100 kcal fosse usado em conjun- to com baixos teores de gordura e proteína, seria obtido um produto com uma quantidade reduzida de proteínas e gorduras e uma grande quantidade de carboidratos. Embora o leite materno tenha um alto teor de carboidratos, foi o alimento exclusivo de bebês, enquanto o produto em questão era parte de uma dieta diversificada que incluía carboidratos de outras fontes de alimentos e deveria permitir alguma flexibilidade para os fabricantes.

    Após discussões, o grupo de trabalho propôs um nível mínimo de 3,5g/100 kcal para gordura (equi- valente a 31,5% da ingestão de energia), mas não conseguiu chegar a nenhuma conclusão sobre o nível máximo de carboidratos disponíveis. Foi considerado que para um produto ser utilizado como um substituto do leite de vaca, o nível de 14g/100 kcal para carboidratos disponíveis era muito alto e que o nível mais baixo oferecia maior flexibilidade.

    Assim ficou definido que:

  • Limite mínimo de gorduras: 3,5g/100 kcal.

     

  • Limite máximo de carboidratos: 12,5g/100 kcal

     

    Com uma nota de rodapé indicando que se um produto tiver teor de proteína inferior a 3,0g/100 kcal, um nível máximo de até 14,0g de carboidratos poderia ser permitido pelas autoridades nacionais ou regionais competentes.

    O Comitê concordou que:

  • A lactose deve ser o carboidrato preferido no produto e a necessidade de limitar a quantida- de de mono e dissacarídeos para reduzir o sabor doce, mas não conseguiu entrar em acordo quanto aos produtos não baseados em proteínas do leite, devendo ser citada as fontes de car- boidratos para conferir o sabor doce. E definiram que seria importante incluir as informações:
  • Incluir um texto que esclareça que, os monossacarídeos e dissacarídeos que não sejam lacto- se, se adicionados, não excederão a quantidade de 2,5g/100 kcal de carboidratos disponíveis; e que as autoridades competentes poderiam limitar esse nível para 1,25g/100 kcal.
  • Não são permitidos edulcorantes nestes produtos.
  • Acatou a sugestão para adição mandatória de ácido linoleico no produto, além do ácido α-linolênico.
  • Apresentar uma referência à água potável e excluir a frase “Os produtos em pó devem ser re- constituídos com água potável ou água que se tornou segura por ferver antes da preparação”.

Ficaram pendentes, para 2019.

  • Os limites de açúcares, incluindo sacarose e frutose, o percentual de adição ficou para deci- são posterior (10% ou 20%). Argumentou-se que em produtos cuja composição fosse isenta  de lactose, poderia haver a necessidade de utilizar limites superiores a 10% e que o limite de 20% atenderia a recomendação da OMS. O debate principal foi em torno da necessidade de assegurar que, ao adicionar carboidratos, o propósito da adição não era adoçar o produto e a necessidade do texto para evitar comparações de doçura.

  • Níveis mínimo e máximo para adição mandatória de vitamina D.

     

  • As seções de rotulagem, do nome e da definição do produto para crianças maiores.

Temas discutidos, mas que ficaram para aprovação nas próximas reuniões:

  • Biofortificação: definição e nutrientes.
  • Níveis recomendados de ácidos graxos de cadeia longa EPA e DHA, uma vez que os resulta- dos preliminares obtidos a partir de ensaios clínicos randomizados relativos a n-3 LC-PUFA em adultos, sugerem ausência de efeitos em eventos cardiovasculares e na mortalidade.
  • Proposta de Diretriz para alimentos terapêuticos prontos para consumo (RUTF).

3. PROPOSTA DE NOVOS TRABALHOS:

Diretriz harmonizada para uso de probióticos em alimentos e suplementos alimentares: A IPA apre- sentou um documento com proposta para estabelecimento de uma diretriz para uso de probióticos em alimentos e em suplementos alimentares com o objetivo de garantir a qualidade de produtos contendo probióticos em nível global.

As diretrizes do Codex Alimentarius tem como finalidade padronizar os produtos para alimentação saudável, entre eles as fórmulas infantis, visando a prevenção da desnutrição e da obesidade. Sabe- mos que o leite materno é o alimento ideal para as crianças do nascimento até os 2 anos ou mais, sendo exclusivo até 6 meses. Porém em algumas situações, em que a mãe não pode amamentar ou não tem leite, apesar de todas as tentativas, é necessário que a criança receba um leite que contenha os nutrientes próximos ao leite materno. Estas padronizações feitas pelo Codex, com a participação das sociedades científicas, organizações não governamentais e da indústria, faz com que os produ- tos industrializados sigam as características dos produtos  naturais. Sabemos que o leite materno é  o alimento ideal para a criança, sendo exclusivo até seis meses e complementado até dois anos ou mais, porém deve-se pensar nas situações em que não é possível a amamentação, portanto este produto deve seguir as características do leite materno, para nutrir esta criança com qualidade