A triagem auditiva neonatal universal é lei
A Lei Federal no 12.303, de 2 de agosto de 2010, dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE) em todo o território brasileiro:
Art.1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Indicadores de risco para surdez congênita, adquirida, precoce ou progressiva na criança:
- Suspeita dos pais ou responsáveis com relação ao desenvolvimento da fala, linguagem ou audição.
- História familiar de deficiência auditiva (DA) tardia na infância.
- Internação em UTI por mais de 5 dias.
- Infecção congênita (toxoplasmose, rubéola, citomegalovirose, herpes, Aids, lues).
- Malformações de cabeça e pescoço.
- Síndromes associadas à DA.
- Neurofibromatose tipo II e desordens neurodegenerativas.
- Infecções adquiridas comprovadas (caxumba, sarampo, varicela, meningite).
- TCE com perda de consciência ou fratura de crânio.
- Quimioterapia.
No caso de neonatos sem indicadores de risco para a deficiência auditiva, o método recomendado para a Triagem Auditiva Neonatal Universal é o registro das EOAE por estímulo transiente ou produto de distorção. Para os neonatos com indicadores de risco para a DA recomenda-se como método inicial de triagem o registro dos Potenciais Evocados Auditivos de Tronco Encefálico (PEATE). Trata-se de um método que possibilita a identificação de perdas auditivas cocleares, retrococleares, sensoriais e neurais, incluindo as neuropatias auditivas, mais prevalentes na população de risco (COMUSA).
O Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva (COMUSA) preconiza que a confirmação audiológica da DA ocorra até os 3 meses de idade e que a reabilitação auditiva ocorra até os 6 meses de idade. A triagem auditiva neonatal universal pode contribuir tanto para uma intervenção em tempo adequado junto à criança deficiente auditiva como para construir políticas públicas apropriadas a essa faixa etária. A Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva está disponível em quase todo o território nacional, com 127 serviços de referência em saúde auditiva, sendo 80 de alta complexidade, com condições de atender à população de neonatos com necessidades de diagnóstico, seleção/fornecimento de aparelhos de amplificação sonora e terapia fonoaudiológica.
Veja mais detalhes em:
http://www.bjorl.org/conteudo/acervo/acervo.asp?id=3962
Artigo de referência: Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva – COMUSA. Braz J Otorhinolaryngol. 2010;76(1):121-8.
Se gostou deste post, também poderá gostar de